Timbre

TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 4ª REGIÃO

Rua Otávio Francisco Caruso da Rocha, 300 - Bairro Praia de Belas - CEP 90010-395 - Porto Alegre - RS - www.trf4.jus.br

Acordo de Cooperação Técnica

ACORDO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA N.º 09/2014 QUE ENTRE SI CELEBRAM O TRIBUNAL REGIONAL DA 4ª REGIÃO E A CÂMARA MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE, COM A FINALIDADE DE DISPONIBILIZAR O SEI - SISTEMA ELETRÔNICO DE INFORMAÇÕES - PARA A VIRTUALIZAÇÃO DOS EXPEDIENTES ADMINISTRATIVOS. PROCESSO ADMINISTRATIVO N.º 0001640-57.2014.4.04.8000

 

 

 

O TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 4ª REGIÃO, com sede na Rua Otávio Francisco Caruso da Rocha, n.º 300, em Porto Alegre-RS, inscrito no CNPJ sob o n° 92.518.737/0001- 19, representado neste ato por seu Presidente, Desembargador Federal Tadaaqui Hirose, a seguir denominado TRF4, e a CÂMARA MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE, com sede na Avenida Loureiro da Silva, n.º 255, Porto Alegre/RS, inscrita no CNPJ sob o nº 92.963.560/0001-60, neste ato representada pelo Presidente da Câmara Municipal de Porto Alegre, Vereador Professor Garcia, a seguir denominado cessionário, firmam o presente ACORDO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA, com base no artigo 116 e parágrafos da Lei n° 8.666/93, sujeitando-se as partes às determinações da legislação supra e suas posteriores alterações, bem como às seguintes cláusulas:

 

CLÁUSULA PRIMEIRA

 

1. Constitui objeto do presente Acordo de Cooperação Técnica somente a cessão do direito de uso do software SEI - Sistema Eletrônico de Informação, criado pelo TRF4, para o trâmite virtual dos processos administrativos no  cessionário.

 

1.1. É vedada a transmissão parcial ou total do SEI a outra pessoa física ou jurídica sem a anuência do TRF4, observadas as disposições de propriedade intelectual, conforme registro no INPI, bem como da Lei nº 8.666, de 1993, o parágrafo primeiro deste Acordo, os aspectos relacionados à segurança da informação e demais dispositivos que visem evitar o uso e a apropriação indevida do sistema por empresa contratada.

1.2. É vedada qualquer alteração, total ou parcial, que envolva modificação dos códigos-fonte do SEI, exceto as que estão disponíveis na camada de parametrização do software.

1.3. As apresentações do SEI em eventos (seminários, convenções, palestras, etc.) serão realizadas pelo Tribunal Regional Federal da 4ª Região ou representante por este indicado.

1.4. Não estão incluídos no presente Acordo de Cooperação Técnica equipamentos ou licenças de softwares de terceiros eventualmente necessários para a utilização do SEI no cessionário.

1.5. É vedada a utilização do nome SEI em softwares acessórios desenvolvidos ou adquiridos pelo cessionário que se utilizem dos webservices disponibilizados no SEI.

 

CLÁUSULA SEGUNDA

 

2. São atribuições e responsabilidades do TRF4:

 

a) disponibilizar ao cessionário, o Sistema Eletrônico de Informações - SEI- na sua versão mais atualizada;

 

b) A transferência dos códigos-fonte não constitui cessão de propriedade intelectual, uma vez que somente serão disponibilizados para viabilizar a utilização do SEI.

 

b.1) os códigos-fone do programa somente serão disponibilizados após a comprovação da capacidade técnica do sistema do cessionário, com o seu pleno funcionamento;

 

c) disponibilizar, caso seja solicitado, base de teste para o cessionário pelo período máximo de noventa dias, a contar da assinatura do Acordo de Cooperação Técnica;

 

d) fornecer suporte técnico à implementação do programa. A consultoria será prestada em Porto Alegre a partir de um cronograma previamente elaborado adequado à disponibilidade de agenda do TRF4;

 

e) comunicar ao cessionário qualquer alteração no programa;

 

f) informar ao cessionário as falhas detectadas no sistema e ceder-lhe as correções;

 

2.1. Futuros aperfeiçoamentos e novas funcionalidades desenvolvidas pelo TRF4 podem ser cedidos ao cessionário nos mesmos termos da cessão do sistema.

 

 

CLÁUSULA TERCEIRA

 

3. São atribuições e responsabilidades do cessionário:

 

a) zelar pelo uso adequado do programa comprometendo-se a utilizar os dados que lhe forem disponibilizados somente nas atividades que, em virtude de lei, lhes compete exercer, não podendo transferi-los a terceiros, a título oneroso ou gratuito, sob pena de extinção imediata deste instrumento, bem como de responsabilização por danos porventura ocorridos;

 

b) apurar o fato, no caso de uso indevido do programa, com vistas a eventual responsabilização administrativa e criminal;

 

c) manter o nome "SEI", podendo em seguida ser usada a indicação do órgão;

 

d) fornecer os dados referentes à estrutura organizacional e aos usuários, necessários para montar a base de teste a ser utilizada pelo cessionário, caso seja solicitada ;

 

e) integrar o SEI com os softwares que utiliza;

 

f) prestar suporte as suas unidades que utilizam o SEI;

 

g) indicar o nome do representante para atuar como gestor nas atividades junto ao TRF4 decorrentes deste Acordo de Cooperação Técnica, bem como oficiar quando de sua alteração;

 

h) encaminhar ao Tribunal Regional Federal da 4ª Região as eventuais necessidades que envolvam novos desenvolvimentos no SEI, diretamente ou por meio do PEN - Processo Eletrônico Nacional - para os cessionários integrantes do referido projeto;

 

i) encaminhar ao TRF4 órgãos interessados em conhecer ou utilizar o SEI, responsável por demonstrar o sistema;

 

j) implantar o SEI oficialmente em suas atividades administrativas no prazo máximo de 180 (cento e oitenta) dias a contar da assinatura do presente termo.

 

3.1. Ao promover a divulgação do sistema, sempre deverá ser utilizado o logotipo do SEI, quando couber, e a expressão "criado e cedido gratuitamente pelo Tribunal Regional Federal da 4ª Região", inclusive no ato normativo que institui o SEI, bem como nas notícias veiculadas pelo cessionário.

 

CLÁUSULA QUARTA

 

4. O descumprimento das obrigações previstas no presente instrumento será comunicado pela parte prejudicada à outra mediante notificação por escrito, a fim de que seja providenciada a sua regularização no prazo de 05 (cinco) dias úteis.

 

CLÁUSULA QUINTA

 

5. Os servidores indicados pelos partícipes para atuar como gestor na execução de atividades decorrentes deste Acordo de Cooperação manterão os vínculos jurídicos exclusivamente com as respectivas entidades de origem.

 

CLÁUSULA SEXTA

 

6. O presente Acordo não implica transferência de recursos financeiros, determinando-se que os ônus decorrentes de ações específicas, desenvolvidas em razão do instrumento, são de responsabilidade dos respectivos partícipes.

 

CLÁUSULA SÉTIMA

 

7.  O presente Acordo de Cooperação terá vigência de 12 (doze) meses e entra em vigor na data da sua assinatura, admitida a sua prorrogação nos termos da Lei n.º 8.666/93.

 

7.1. Não sendo caso de rescisão e não havendo prorrogação ou lavratura de novo Termo de Acordo de Cooperação Técnica, remanesce o direito de uso do SEI pelo cessionário, bem como as obrigações previstas nas Cláusulas Primeira e Terceira, letras a, b, c, e, f e i.

CLÁUSULA OITAVA

 

8. O presente instrumento poderá ser rescindido a qualquer tempo:

 

8.1. por interesse de qualquer uma das partes e mediante comunicação formal, com aviso prévio de, no mínimo, 30 (trinta) dias;

 

8.2. na ocorrência de caso fortuito ou de força maior, regularmente comprovado, impeditivo da execução do objeto.

 

8.3. a rescisão do presente termo implica no fim da cessão do direito de uso do sistema SEI;

 

8.4. a não observância do disposto na Cláusula Terceira, letra "j", implica na rescisão automática do presente Acordo de Cooperação Técnica, com a devida e formal devolução dos códigos-fonte ao TRF4.

 

CLÁUSULA NONA

 

9. De conformidade com o disposto no parágrafo único do art. 61 da Lei nº 8.666, de 1993, este instrumento será publicado no Diário Eletrônico da Justiça Federal da 4ª Região, na forma de extrato, a ser providenciado pelo TRF4.

 

CLÁUSULA DÉCIMA

 

10. Os casos omissos relativos ao desenvolvimento deste Acordo de Cooperação serão submetidos à apreciação das partes para solução em comum.

 

10.1 O disposto neste Acordo de Cooperação Técnica somente poderá ser alterado ou emendado pelas partes por intermédio de termos aditivos.

 

CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA

 

11.1. Caberá ao TRF4, fiscalizar a fiel observância das disposições deste Acordo de Cooperação Técnica, sem prejuízo da fiscalização exercida pelo cessionário, dentro das respectivas áreas de competência.

 

a) Para a gestão, acompanhamento, fiscalização e avaliação da execução do objeto do presente Acordo de Cooperação Técnica, o TRF4 designa para Gestora a diretora da Coordenadoria de Gestão do Conhecimento, Bacharel Patrícia Valentina Ribeiro Santanna Garcia, cuja atuação se dará no interesse exclusivo da Administração. O Gestor poderá ser contatado diretamente no 4° andar do Prédio Judicial da sede deste TRIBUNAL, pelo telefone (51) 3213-3404 e e-mail: pvr@trf4.jus.br.

b) Para a gestão, acompanhamento, fiscalização e avaliação da execução do objeto do presente Acordo de Cooperação Técnica, o cessionário designa para Gestor Márcia Almeida, cuja atuação se dará no interesse exclusivo da Administração. O Gestor poderá ser contatado diretamente no endereço Av. Loureiro da Silva, 255 - 3º andar, pelo telefone 051 3220-4334 e e-mail: chuvisco@camarapoa.rs.gov.br.

 

 

11.2. A gestão, acompanhamento e fiscalização de que trata esta Cláusula serão exercidos no interesse exclusivo da Administração e não excluem em hipótese alguma as responsabilidades do cessionário, inclusive perante terceiros.

 

CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA

 

12. Fica eleita a Justiça Federal - Foro da Seção Judiciária de Porto Alegre, para dirimir questões oriundas deste instrumento.

 

E, por estarem justas e acertadas, firmam as partes o presente instrumento, em meio eletrônico, constante no Processo Administrativo em epígrafe, através do Sistema Eletrônico de Informações do TRF4.

 

 

 


logotipo

Documento assinado eletronicamente por Carlos Alberto Oliveira Garcia, Presidente da Câmara Municipal de Vereadores de Porto Alegre, Usuário Externo, em 19/12/2014, às 11:07, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.


logotipo

Documento assinado eletronicamente por Tadaaqui Hirose, Presidente, em 19/12/2014, às 11:07, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.


QRCode Assinatura

A autenticidade do documento pode ser conferida no site http://www.trf4.jus.br/trf4/processos/verifica.php informando o código verificador 2056956 e o código CRC 359E124F.




0001640-57.2014.4.04.8000 2056956v5